Os órgãos de direcção da OPM são:
a) Três (3) delegadas de cada organização membro;
b) A Presidente;
c) As Cinco (5) Vice-Presidentes;
d) A Secretária-Geral;
e) As cinco (5) Secretárias Executivas Regionais;
f) As cinco (5) representantes da Comissão de Controlo e Finanças.
2. O Conselho reúne anualmente alternadamente nos países onde estiver fixada a Sede das Secretárias Executivas Regionais;
3. O Conselho reúne em sessão extraordinária por convocação da Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
4. Cada organização membro do Conselho tem direito a um voto.
5. As decisões serãotomadas por maioria simples dos membros presentes.
a) Representantes de Organizações Membros;
b) A Presidente;
c) A Secretária Geral;
d) AS 5 (cinco) Vice-Presidentes;
e) AS cinco (5) Secretárias Executivas Regionais;
f) As cinco (5) Representantes junto das Organizações Internacionais;
g) As 5 (cinco) membros do Comitê de Controle e Finanças.
1-O Comité Executivo é um órgão de gestão ordinária da OPM que representa os interesses conforme as directrizes do Conselho.
O Comité Executivo é constituído da seguinte forma:
a) A Presidente;
b) As cinco (5) Vice-presidentes;
c) A Secretária Geral;
d) As Cinco (5) representantes da Comissão de Finanças e Controlo.
2- O Comité Executivo reúne-se duas vezes por ano e sempre que o bom desenrolar das actividades assim o exigir.